É
sempre bom conhecer um pouco de cada coisa, e estarmos sempre atualizados.
Royalties - Royalty é uma palavra de origem inglesa que se refere a
uma importância cobrada pelo proprietário de uma patente de produto, processo
de produção, marca, entre outros, ou pelo autor de uma obra, para permitir seu
uso ou comercialização. No caso do petróleo, os royalties são cobrados das concessionárias que exploram
a matéria-prima, de acordo com sua quantidade. O valor arrecadado fica com o
poder público. Segundo a atual legislação brasileira, estados e municípios
produtores – além da União – têm direito à maioria absoluta dos royalties do petróleo. A divisão
atual é de 40% para a União, 22,5% para estados e 30% para os municípios
produtores. Os 7,5% restantes são distribuídos para todos os municípios e
estados da federação.
Na antiguidade, royalties eram os valores pagos
por terceiros ao rei ou nobre, como compensação pela extração de recursos
naturais existentes em suas terras, como madeira,
água,
recursos minerais ou outros recursos
naturais, incluindo, muitas vezes, a caça e pesca, ou ainda, pelo
uso de bens de propriedade do rei, como pontes ou moinhos.
Na atualidade, royalty é o termo utilizado para designar
a importância paga ao detentor ou proprietário ou um território, recurso
natural, produto, marca, patente de produto, processo de produção, ou obra original,
pelos direitos de exploração, uso, distribuição ou comercialização do referido
produto ou tecnologia. Os detentores ou proprietários recebem porcentagens
geralmente pré-fixadas das vendas finais ou dos lucros obtidos por aquele que
extrai o recurso natural, ou fabrica e comercializa um produto ou tecnologia,
assim como o concurso de suas marcas ou dos lucros obtidos com essas operações.
O proprietário em questão pode ser uma pessoa física, uma empresa ou o próprio
Estado.
Royalties
no Brasil
No Brasil, existem diferentes tipos de royalties,
pagos ao governo ou à iniciativa privada. Os royalties pagos ao governo, por
exemplo, são relativos à extração de recursos
naturais minerais, como minérios metálicos
ou fósseis, como carvão
mineral, petróleo e gás
natural, ou pelo uso de recursos naturais
como a água, em casos como represamento da água em barragens hidrelétricas. Cada tipo de royalty, oriundo da exploração ou
extração de determinados recursos, obedece a uma legislação específica, que
cobra porcentagens
distintas do valor final do produto extraído ou utilizado, e distribui esta
renda de formas diferentes entre o Governo federal, os estados e os municípios.
Ainda não existe um padrão unificado de cobrança e distribuição de royalties
referentes às atividades de extração e mineração no país.
Também existem regimes específicos de royalties para patentes,
que seguem o padrão dos acordos assinados na Organização Mundial
do Comércio. Marcas e tecnologias também estão
sujeitas a legislações específicas para o pagamento de royalties ao
proprietário do bem em questão. No caso de obras
de arte ou bens artísticos (músicas e
letras musicais, imagens, pinturas, esculturas, roteiros de filmes ou peças
teatrais), os royalties podem ser pagos tanto diretamente ao artista
autor da obra, como à empresas que adquiriram o direito de reprodução,
distribuição e comercialização do bem cultural.
No mercado do franchising, o conceito de royalty é muito comum: é quando
alguém utiliza uma marca de produto ou rede de lojas ou restaurantes, pagando royalties
ao proprietário da marca.
No caso de tecnologias e patentes, por exemplo, a empresa multinacional
americana Monsanto
cobra royalties dos agricultores que fazem uso das sementes desenvolvidas pela
empresa, utilizando tecnologia
transgênica
para que suas sementes sejam resistentes ao herbicida Roundup,
que é fabricado pela mesma empresa.
No Brasil, o uso de alguns recursos
naturais finitos e de natureza pública, como
o uso do espectro eletromagnético por empresas de comunicação, telecomunicações
ou radiodifusão,
não é objeto de cobrança de royalties.
Royalties
do petróleo
No caso do petróleo e do gás, o royalty trata-se da
compensação financeira paga ao proprietário da terra ou área em que ocorre a extração ou mineração de petróleo ou gás
natural. Em muitos países, apenas os
governos são proprietários dos recursos
naturais do subsolo, portanto apenas estes recebem os royalties,
enquanto que, em outros países, existe a possibilidade da propriedade privada
dos recursos naturais encontrados no subsolo.
A maior parte dos países petrolíferos
cobram royalties das empresas, nacionais ou estrangeiras, que realizam a
extração de petróleo em seus territórios. Alguns economistas, entretanto,
defendem que a renda dos royalties nem sempre é positiva para países exportadores de petróleo que dependem em grande medida da renda obtida com a
atividade petrolífera, pois o preço desta commodity oscila muito no mercado internacional, dificultando o
planejamento e organização dos gastos do Estado e facilitando o endividamento do governo. Geralmente, isto provocaria ainda, outros "efeitos
colaterais", como o fenômeno que os economistas chamam de "Mal
holandês", provocado pela
sobrevalorização do câmbio devido à entrada excessiva de dólares na economia do
país exportador. O "mal holandês" teria, como principal resultado, a
dificuldade daquele país ou região de se industrializar ou desenvolver
atividades produtivas não ligadas ao setor petrolífero, o que é um problema
comum aos países da Organização dos
Países Exportadores de Petróleo.
Estes problemas também podem afetar cidades e regiões de um país, dependendo do
modelo de distribuição de royalties.
Royalties
do petróleo e mineração
No Brasil, o petróleo pertence à União, embora a Lei
9 478/1997 garanta que, após extraído, a posse
do petróleo passa a ser da empresa que realiza a extração deste recurso
natural, mediante o pagamento dos royalties ao governo. Neste caso, tanto a união divide estes royalties entre o Governo Federal,
estados e municípios onde ocorre a extração de petróleo localizado no subsolo destas unidades da Federação.
Atualmente, está em discussão a mudança no sistema de
distribuição dos royalties do petróleo no Brasil, com a votação de uma
nova lei ordinária
para regulamentar esta questão, conforme previsto pela Constituição.
Ainda não existe uma legislação que padronize os diferentes
sistemas de cobrança e distribuição dos royalties existentes no Brasil, para
cada tipo de recurso natural
sob a posse do Estado.
No caso, a exploração dos demais recursos minerais envolve o pagamento de royalties
segundo a Lei de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais,
CFEM (Departamento
Nacional de Produção Mineral)
- § 1º, art. 20 CF; art. 8º Lei nº 7.990/89.
Em decisão anterior, STF foi favorável a royalties para Estados produtores
Em julgamento realizado em 2003, ministros discutiram que Estados produtores devem ter compensação financeira por exploração de petróleo
Wilson Lima , iG Brasília
| 14/03/2013 07:00:00
Em julgamento realizado em 2003, a maioria dos ministros do
Supremo Tribunal Federal (STF) sinalizou
ser favorável à destinação de royalties aos Estados produtores de petróleo ou
que ao menos eles tenham uma compensação financeira proporcional a eventuais perdas.
Hoje
existem três mandados de segurança impetrados no Supremo contra a decisão do
Congresso que derrubou os vetos da presidenta Dilma Rousseff relacionados à nova
forma de distribuição dos royalties do petróleo. Pela nova regra, Estados como
Rio de Janeiro e Espírito Santo perderam receitas inclusive para contratos já
em vigência.
As procuradorias gerais dos dois Estados já afirmaram
que vão ingressar com Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) contra as mudanças nas
regras de participação dos royalties. Se os ministros mantiverem a mesma visão
que há dez anos, existe a grande possibilidade de os vetos presidenciais serem
derrubados pelo plenário da Corte.
STF recebeu
três mandados de segurança contra a decisão que derrubou os vetos de Dilma
A discussão sobre a participação da União e
dos Estados na divisão de royalties ocorreu durante a análise de um mandado de
segurança impetrado pelo Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE) contra o
Tribunal de Contas da União (TCU). O TCE carioca questionava interferências do
TCU no processo de fiscalização dos recursos provenientes de royalties.
No final do julgamento, os ministros
entenderam ser essa uma competência dos TCEs, já que esses recursos, pela
interpretação do art. 20 da Constituição, devem ser priorizados aos Estados
produtores. Participaram deste julgamento os ministros Ellen Gracie, Marco
Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Sepúlveda Pertence, Nelson Jobim, Carlos Veloso e
Moreira Alves. Ou seja, apenas dois ministros, dos dez da atual Corte, já
emitiram opinião a respeito.
Na época, eles argumentaram que a destinação
dos royalties para os Estados produtores é uma compensação justa não somente
pelos prejuízos relacionados à exploração de um bem local, como também pelo
fato de que o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é
recolhido na sua destinação para produtos como energia e petróleo.
“Estou entendendo que não é uma receita da
União que liberalmente está dando, por exemplo, por convênio, ao Estado; é uma
receita originária dos Estados, face à compensação financeira da exploração em
seu território de um bem, de um produto sobre o qual não incide o ICMS. Essa é
a origem do problema”, disse na época o ministro Nelson Jobim. “Nenhum Estado
tem indenização da União por essa ser proprietária do subsolo em área
territorial do Estado”, complementou. “Assim, tira-se o ICMS da origem e se dá
aos Estados uma compensação financeira pela perda desta receita”, ratificou
mais adiante.
O ministro Sepúlveda Pertence analisou que a
compensação financeira resultante dos royalties deve ser entendida como
“mecanismo destinado a recompor uma perda”. “A compensação financeira se
vincula, a meu ver, não à exploração em si, mas aos problemas que gera”,
analisou o ministro. Essa visão foi compartilhada, na época, pelo ministro
Gilmar Mendes, hoje integrante da Corte.
Mas essa não foi uma visão uniforme entre os
ministros que fizeram parte do julgamento. A relatora do mandado de segurança,
ministra Ellen Gracie, discordou dessa análise ratificando o que determina o
inciso V da Constituição, segundo o qual, o petróleo é um bem da União e não
necessariamente dos Estados. “A leitura do art. 20, incisos V e IX, da
Constituição Federal, ao dispor que os bens naturais da plataforma continental
e recursos minerais são bens da União, a meu juízo, induz à conclusão de serem
também da União, e não dos Estados, o resultado da exploração destes recursos”,
disse na ocasião. Essa visão também foi compartilhada, na época, pelo ministro
Marco Aurélio Mello, um dos integrantes da atual Corte.
Durante essa semana, o ministro Marco Aurélio
Mello defendeu que a análise dos mandados de segurança impetrados no Supremo
contra a decisão do Congresso sejam discutidos pela Corte. O presidente do
Supremo, Joaquim Barbosa, declarou que o STF está preparado para discutir o
tema e que os ministros não acataram qualquer tipo de pressão.
Sob fortes protestos, Congresso derruba vetos de Dilma
aos royalties do petróleo
Com o fim dos vetos, Estados não produtores de petróleo devem receber parte dos royalties arrecadados com contratos já em vigor; Rio de Janeiro e Espírito Santo vão recorrer ao STF
iG São Paulo
| 07/03/2013 00:31:21 - Atualizada às 07/03/2013
16:50:50
Sob fortes protestos das bancadas do Rio de
Janeiro e do Espírito Santo, o Congresso votou no fim da noite desta
quarta-feira os 142 vetos dos royalties do petróleo. Os Estados não produtores
de petróleo conseguiram derrubar o veto da presidenta Dilma Rousseff ao
projeto de lei que trata da nova distribuição dos royalties do petróleo.
Os vetos tinham o objetivo de manter esses
recursos nas mãos dos Estados produtores e, por isso, Rio de Janeiro, Espírito
Santo e São Paulo já avisaram que vão recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal).
O governador do
Rio, Sérgio Cabral, chamou a decisão do Congresso de uma “violação da
Constituição” e disse acreditar que vai conseguir na Justiça impedir
o avanço da nova lei. Ele participou do lançamento do iG Rio , novo canal do portal iG , em parceria com o jornal O Dia.
Segundo a Mesa Diretora do Congresso, dos 63
senadores presentes, 54 votaram pela rejeição de todos os 142 dispositivos
vetados. Na Câmara, com o quórum de 405 deputados, os itens derrubados com
menos votos receberam 349 manifestações pela rejeição. Já o dispositivo que
recebeu mais votos pela derrubada teve 354 manifestações contrárias. O resultado
oficial vai ser proclamado ainda hoje (8) pelo presidente do Congresso, Renan
Calheiros (PMDB-AL), e a parte rejeitada vai à promulgação
Parlamentares
dos Estados produtores protestam em sessão para analisar os vetos aos royalties
do petróleo. Foto: Agência Câmara 1/3
Em novembro do ano passado, a presidenta
Dilma Rousseff vetou itens do projeto de lei que mudou a distribuição dos
royalties da exploração de petróleo. A proposta aprovada pelo Congresso reduziu
de 26,25% para 20% a arrecadação dos estados produtores e garantiu aos estados
e municípios não produtores – que recebiam apenas 1,76% dos royalties do
petróleo – uma fatia maior dos recursos. Com a nova regra, os produtores
calculam perdas que variam entre R$ 3 milhões e R$ 5 milhões já este ano.
Obstrução minimizada
A análise dos vetos durou 4 horas. Apesar do
debate prolongado (a votação começou 3 horas e 20 minutos depois do início da
sessão), a obstrução dos Estados produtores foi menor do que a esperada. Eles
conseguiram adiar o início da discussão dos vetos em apenas 50 minutos, por
meio de vários questionamentos regimentais. A outra parte do chamado “kit
obstrução”, os requerimentos para adiamento da discussão ou da votação, foram
desconsiderados pelo presidente por Renan apesar dos protestos dos deputados do
Rio.
O deputado Anthony Garotinho (PR-RJ) disse
que assinaria, simbolicamente, “junto com milhões de brasileiros”, a petição
"Fora Renan". "Vossa excelência não é digno de cumprir a
Constituição", disse. Garotinho chegou a dizer que Renan se comporta como
"imperador". Outro deputado que criticou Renan foi Alessandro Molon,
ao pedir mais tempo para usar a tribuna e outros questionamentos regimentais. O
presidente do Senado respondeu que o deputado estaria sendo
"injusto".
Em retaliação, a bancada do Rio de Janeiro
decidiu não participar da votação dos vetos. "A bancada do Rio de Janeiro
não quer legitimar o que considera uma farsa, um arremedo de democracia",
disse Molon.
Nos debates, os deputados do Rio de Janeiro e
Espírito Santo insistiram que a redistribuição dos recursos dos contratos
vigentes, além se implicar a quebra dos contratos, vai trazer prejuízos aos
orçamentos desses estados. O deputado Otavio Leite (PSDB-RJ) denunciou a
"sanha" dos estados e municípios não produtores para repartir os
recursos e disse que é uma insensatez retirar recursos do Rio de Janeiro.
"Quem perde é o Rio de Janeiro, com a supressão abrupta de R$ 3,2 bi a
partir de amanhã", disse.
O deputado Cesar Colnago (PSDB-ES) criticou o
que chamou de "luta fratricida" entre estados e municípios. "Só
nos resta recorrer ao Supremo Tribunal Federal por inconstitucionalidade para
que essa nação não seja terra de fora da lei", disse.
Estados não produtores
Os deputados de Estados que hoje não recebem
recursos do petróleo insistiram que a exploração é feita em bens da União (a
plataforma continental) e, portanto, dividir essa riqueza entre todos os
municípios seria uma questão de justiça.
O deputado Marcelo Castro (PMDB-PI) insistiu
que os estados produtores não vão perder recursos com a queda do veto. "O
Piauí vai receber em 2013 apenas R$ 300 milhões, 3% do que o RJ vai continuar
recebendo", disse.
O deputado Júlio Cesar (PSD-PI) rebateu o
argumento de que haveria quebra de contrato. "O contrato não é feito com
os estados e municípios produtores, mas entre a União e as petroleiras",
disse. Ele afirmou que a votação dos vetos encerra uma era de privilégios ao
Rio de Janeiro, iniciada com a abertura dos portos por Dom Pedro.
Já o deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) disse
que RJ e ES erraram ao não pressionar a União a repartir parte dos seus
recursos de royalties e participação especial para compensar os dois estados.
“Por que eles não foram à União? Ela tem recursos, poderia criar um fundo de
transição”, disse.
Com Agência Câmara e Agência Brasil