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O grande mestre não ensina Amplia os horizontes dos seus alunos Num aprendizado constante Nildo Lage

Royalties - Royalty é uma palavra ......



É sempre bom conhecer um pouco de cada coisa, e estarmos sempre atualizados.
Royalties - Royalty é uma palavra de origem inglesa que se refere a uma importância cobrada pelo proprietário de uma patente de produto, processo de produção, marca, entre outros, ou pelo autor de uma obra, para permitir seu uso ou comercialização. No caso do petróleo, os royalties são cobrados das concessionárias que exploram a matéria-prima, de acordo com sua quantidade. O valor arrecadado fica com o poder público. Segundo a atual legislação brasileira, estados e municípios produtores – além da União – têm direito à maioria absoluta dos royalties do petróleo. A divisão atual é de 40% para a União, 22,5% para estados e 30% para os municípios produtores. Os 7,5% restantes são distribuídos para todos os municípios e estados da federação.
Na antiguidade, royalties eram os valores pagos por terceiros ao rei ou nobre, como compensação pela extração de recursos naturais existentes em suas terras, como madeira, água, recursos minerais ou outros recursos naturais, incluindo, muitas vezes, a caça e pesca, ou ainda, pelo uso de bens de propriedade do rei, como pontes ou moinhos.
Na atualidade, royalty é o termo utilizado para designar a importância paga ao detentor ou proprietário ou um território, recurso natural, produto, marca, patente de produto, processo de produção, ou obra original, pelos direitos de exploração, uso, distribuição ou comercialização do referido produto ou tecnologia. Os detentores ou proprietários recebem porcentagens geralmente pré-fixadas das vendas finais ou dos lucros obtidos por aquele que extrai o recurso natural, ou fabrica e comercializa um produto ou tecnologia, assim como o concurso de suas marcas ou dos lucros obtidos com essas operações. O proprietário em questão pode ser uma pessoa física, uma empresa ou o próprio Estado.

Royalties no Brasil
No Brasil, existem diferentes tipos de royalties, pagos ao governo ou à iniciativa privada. Os royalties pagos ao governo, por exemplo, são relativos à extração de recursos naturais minerais, como minérios metálicos ou fósseis, como carvão mineral, petróleo e gás natural, ou pelo uso de recursos naturais como a água, em casos como represamento da água em barragens hidrelétricas. Cada tipo de royalty, oriundo da exploração ou extração de determinados recursos, obedece a uma legislação específica, que cobra porcentagens distintas do valor final do produto extraído ou utilizado, e distribui esta renda de formas diferentes entre o Governo federal, os estados e os municípios. Ainda não existe um padrão unificado de cobrança e distribuição de royalties referentes às atividades de extração e mineração no país.
Também existem regimes específicos de royalties para patentes, que seguem o padrão dos acordos assinados na Organização Mundial do Comércio. Marcas e tecnologias também estão sujeitas a legislações específicas para o pagamento de royalties ao proprietário do bem em questão. No caso de obras de arte ou bens artísticos (músicas e letras musicais, imagens, pinturas, esculturas, roteiros de filmes ou peças teatrais), os royalties podem ser pagos tanto diretamente ao artista autor da obra, como à empresas que adquiriram o direito de reprodução, distribuição e comercialização do bem cultural.
No mercado do franchising, o conceito de royalty é muito comum: é quando alguém utiliza uma marca de produto ou rede de lojas ou restaurantes, pagando royalties ao proprietário da marca.
No caso de tecnologias e patentes, por exemplo, a empresa multinacional americana Monsanto cobra royalties dos agricultores que fazem uso das sementes desenvolvidas pela empresa, utilizando tecnologia transgênica para que suas sementes sejam resistentes ao herbicida Roundup, que é fabricado pela mesma empresa.
No Brasil, o uso de alguns recursos naturais finitos e de natureza pública, como o uso do espectro eletromagnético por empresas de comunicação, telecomunicações ou radiodifusão, não é objeto de cobrança de royalties.


Royalties do petróleo
No caso do petróleo e do gás, o royalty trata-se da compensação financeira paga ao proprietário da terra ou área em que ocorre a extração ou mineração de petróleo ou gás natural. Em muitos países, apenas os governos são proprietários dos recursos naturais do subsolo, portanto apenas estes recebem os royalties, enquanto que, em outros países, existe a possibilidade da propriedade privada dos recursos naturais encontrados no subsolo.
A maior parte dos países petrolíferos cobram royalties das empresas, nacionais ou estrangeiras, que realizam a extração de petróleo em seus territórios. Alguns economistas, entretanto, defendem que a renda dos royalties nem sempre é positiva para países exportadores de petróleo que dependem em grande medida da renda obtida com a atividade petrolífera, pois o preço desta commodity oscila muito no mercado internacional, dificultando o planejamento e organização dos gastos do Estado e facilitando o endividamento do governo. Geralmente, isto provocaria ainda, outros "efeitos colaterais", como o fenômeno que os economistas chamam de "Mal holandês", provocado pela sobrevalorização do câmbio devido à entrada excessiva de dólares na economia do país exportador. O "mal holandês" teria, como principal resultado, a dificuldade daquele país ou região de se industrializar ou desenvolver atividades produtivas não ligadas ao setor petrolífero, o que é um problema comum aos países da Organização dos Países Exportadores de Petróleo. Estes problemas também podem afetar cidades e regiões de um país, dependendo do modelo de distribuição de royalties.

Royalties do petróleo e mineração
No Brasil, o petróleo pertence à União, embora a Lei 9 478/1997 garanta que, após extraído, a posse do petróleo passa a ser da empresa que realiza a extração deste recurso natural, mediante o pagamento dos royalties ao governo. Neste caso, tanto a união divide estes royalties entre o Governo Federal, estados e municípios onde ocorre a extração de petróleo localizado no subsolo destas unidades da Federação.
Atualmente, está em discussão a mudança no sistema de distribuição dos royalties do petróleo no Brasil, com a votação de uma nova lei ordinária para regulamentar esta questão, conforme previsto pela Constituição.
Ainda não existe uma legislação que padronize os diferentes sistemas de cobrança e distribuição dos royalties existentes no Brasil, para cada tipo de recurso natural sob a posse do Estado. No caso, a exploração dos demais recursos minerais envolve o pagamento de royalties segundo a Lei de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, CFEM (Departamento Nacional de Produção Mineral) - § 1º, art. 20 CF; art. 8º Lei nº 7.990/89.

Em decisão anterior, STF foi favorável a royalties para Estados produtores

Em julgamento realizado em 2003, ministros discutiram que Estados produtores devem ter compensação financeira por exploração de petróleo

Wilson Lima , iG Brasília | 14/03/2013 07:00:00

Em julgamento realizado em 2003, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) sinalizou ser favorável à destinação de royalties aos Estados produtores de petróleo ou que ao menos eles tenham uma compensação financeira proporcional a eventuais perdas.
Hoje existem três mandados de segurança impetrados no Supremo contra a decisão do Congresso que derrubou os vetos da presidenta Dilma Rousseff  relacionados à nova forma de distribuição dos royalties do petróleo. Pela nova regra, Estados como Rio de Janeiro e Espírito Santo perderam receitas inclusive para contratos já em vigência.
As procuradorias gerais dos dois Estados já afirmaram que vão ingressar com Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) contra as mudanças nas regras de participação dos royalties. Se os ministros mantiverem a mesma visão que há dez anos, existe a grande possibilidade de os vetos presidenciais serem derrubados pelo plenário da Corte.
 
STF recebeu três mandados de segurança contra a decisão que derrubou os vetos de Dilma
A discussão sobre a participação da União e dos Estados na divisão de royalties ocorreu durante a análise de um mandado de segurança impetrado pelo Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE) contra o Tribunal de Contas da União (TCU). O TCE carioca questionava interferências do TCU no processo de fiscalização dos recursos provenientes de royalties.
No final do julgamento, os ministros entenderam ser essa uma competência dos TCEs, já que esses recursos, pela interpretação do art. 20 da Constituição, devem ser priorizados aos Estados produtores. Participaram deste julgamento os ministros Ellen Gracie, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Sepúlveda Pertence, Nelson Jobim, Carlos Veloso e Moreira Alves. Ou seja, apenas dois ministros, dos dez da atual Corte, já emitiram opinião a respeito.

Na época, eles argumentaram que a destinação dos royalties para os Estados produtores é uma compensação justa não somente pelos prejuízos relacionados à exploração de um bem local, como também pelo fato de que o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é recolhido na sua destinação para produtos como energia e petróleo.
“Estou entendendo que não é uma receita da União que liberalmente está dando, por exemplo, por convênio, ao Estado; é uma receita originária dos Estados, face à compensação financeira da exploração em seu território de um bem, de um produto sobre o qual não incide o ICMS. Essa é a origem do problema”, disse na época o ministro Nelson Jobim. “Nenhum Estado tem indenização da União por essa ser proprietária do subsolo em área territorial do Estado”, complementou. “Assim, tira-se o ICMS da origem e se dá aos Estados uma compensação financeira pela perda desta receita”, ratificou mais adiante.
O ministro Sepúlveda Pertence analisou que a compensação financeira resultante dos royalties deve ser entendida como “mecanismo destinado a recompor uma perda”. “A compensação financeira se vincula, a meu ver, não à exploração em si, mas aos problemas que gera”, analisou o ministro. Essa visão foi compartilhada, na época, pelo ministro Gilmar Mendes, hoje integrante da Corte.
Mas essa não foi uma visão uniforme entre os ministros que fizeram parte do julgamento. A relatora do mandado de segurança, ministra Ellen Gracie, discordou dessa análise ratificando o que determina o inciso V da Constituição, segundo o qual, o petróleo é um bem da União e não necessariamente dos Estados. “A leitura do art. 20, incisos V e IX, da Constituição Federal, ao dispor que os bens naturais da plataforma continental e recursos minerais são bens da União, a meu juízo, induz à conclusão de serem também da União, e não dos Estados, o resultado da exploração destes recursos”, disse na ocasião. Essa visão também foi compartilhada, na época, pelo ministro Marco Aurélio Mello, um dos integrantes da atual Corte.
Durante essa semana, o ministro Marco Aurélio Mello defendeu que a análise dos mandados de segurança impetrados no Supremo contra a decisão do Congresso sejam discutidos pela Corte. O presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, declarou que o STF está preparado para discutir o tema e que os ministros não acataram qualquer tipo de pressão.
  
Sob fortes protestos, Congresso derruba vetos de Dilma aos royalties do petróleo

Com o fim dos vetos, Estados não produtores de petróleo devem receber parte dos royalties arrecadados com contratos já em vigor; Rio de Janeiro e Espírito Santo vão recorrer ao STF

iG São Paulo | 07/03/2013 00:31:21 - Atualizada às 07/03/2013 16:50:50
Sob fortes protestos das bancadas do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, o Congresso votou no fim da noite desta quarta-feira os 142 vetos dos royalties do petróleo. Os Estados não produtores de petróleo conseguiram derrubar o veto da presidenta Dilma Rousseff ao projeto de lei que trata da nova distribuição dos royalties do petróleo. 

Os vetos tinham o objetivo de manter esses recursos nas mãos dos Estados produtores e, por isso, Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo já avisaram que vão recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal). O governador do Rio, Sérgio Cabral, chamou a decisão do Congresso de uma “violação da Constituição” e disse acreditar que vai conseguir na Justiça impedir o avanço da nova lei. Ele participou do lançamento do iG Rio , novo canal do portal iG , em parceria com o jornal O Dia.
Segundo a Mesa Diretora do Congresso, dos 63 senadores presentes, 54 votaram pela rejeição de todos os 142 dispositivos vetados. Na Câmara, com o quórum de 405 deputados, os itens derrubados com menos votos receberam 349 manifestações pela rejeição. Já o dispositivo que recebeu mais votos pela derrubada teve 354 manifestações contrárias. O resultado oficial vai ser proclamado ainda hoje (8) pelo presidente do Congresso, Renan Calheiros (PMDB-AL), e a parte rejeitada vai à promulgação
Parlamentares dos Estados produtores protestam em sessão para analisar os vetos aos royalties do petróleo. Foto: Agência Câmara 1/3
Em novembro do ano passado, a presidenta Dilma Rousseff vetou itens do projeto de lei que mudou a distribuição dos royalties da exploração de petróleo. A proposta aprovada pelo Congresso reduziu de 26,25% para 20% a arrecadação dos estados produtores e garantiu aos estados e municípios não produtores – que recebiam apenas 1,76% dos royalties do petróleo – uma fatia maior dos recursos. Com a nova regra, os produtores calculam perdas que variam entre R$ 3 milhões e R$ 5 milhões já este ano.

Obstrução minimizada
A análise dos vetos durou 4 horas. Apesar do debate prolongado (a votação começou 3 horas e 20 minutos depois do início da sessão), a obstrução dos Estados produtores foi menor do que a esperada. Eles conseguiram adiar o início da discussão dos vetos em apenas 50 minutos, por meio de vários questionamentos regimentais. A outra parte do chamado “kit obstrução”, os requerimentos para adiamento da discussão ou da votação, foram desconsiderados pelo presidente por Renan apesar dos protestos dos deputados do Rio.
O deputado Anthony Garotinho (PR-RJ) disse que assinaria, simbolicamente, “junto com milhões de brasileiros”, a petição "Fora Renan". "Vossa excelência não é digno de cumprir a Constituição", disse. Garotinho chegou a dizer que Renan se comporta como "imperador". Outro deputado que criticou Renan foi Alessandro Molon, ao pedir mais tempo para usar a tribuna e outros questionamentos regimentais. O presidente do Senado respondeu que o deputado estaria sendo "injusto".
Em retaliação, a bancada do Rio de Janeiro decidiu não participar da votação dos vetos. "A bancada do Rio de Janeiro não quer legitimar o que considera uma farsa, um arremedo de democracia", disse Molon.
Nos debates, os deputados do Rio de Janeiro e Espírito Santo insistiram que a redistribuição dos recursos dos contratos vigentes, além se implicar a quebra dos contratos, vai trazer prejuízos aos orçamentos desses estados. O deputado Otavio Leite (PSDB-RJ) denunciou a "sanha" dos estados e municípios não produtores para repartir os recursos e disse que é uma insensatez retirar recursos do Rio de Janeiro. "Quem perde é o Rio de Janeiro, com a supressão abrupta de R$ 3,2 bi a partir de amanhã", disse.
O deputado Cesar Colnago (PSDB-ES) criticou o que chamou de "luta fratricida" entre estados e municípios. "Só nos resta recorrer ao Supremo Tribunal Federal por inconstitucionalidade para que essa nação não seja terra de fora da lei", disse.

Estados não produtores
Os deputados de Estados que hoje não recebem recursos do petróleo insistiram que a exploração é feita em bens da União (a plataforma continental) e, portanto, dividir essa riqueza entre todos os municípios seria uma questão de justiça.
O deputado Marcelo Castro (PMDB-PI) insistiu que os estados produtores não vão perder recursos com a queda do veto. "O Piauí vai receber em 2013 apenas R$ 300 milhões, 3% do que o RJ vai continuar recebendo", disse.
O deputado Júlio Cesar (PSD-PI) rebateu o argumento de que haveria quebra de contrato. "O contrato não é feito com os estados e municípios produtores, mas entre a União e as petroleiras", disse. Ele afirmou que a votação dos vetos encerra uma era de privilégios ao Rio de Janeiro, iniciada com a abertura dos portos por Dom Pedro.
Já o deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) disse que RJ e ES erraram ao não pressionar a União a repartir parte dos seus recursos de royalties e participação especial para compensar os dois estados. “Por que eles não foram à União? Ela tem recursos, poderia criar um fundo de transição”, disse.
Com Agência Câmara e Agência Brasil










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